Entender os tipos societários existentes é fundamental para quem pensa em abrir um negócio, mas não deseja começar essa empreitada sozinho.
Assim, um dos primeiros passos é definir qual classificação melhor se enquadra ao seu negócio e quais passam a ser os direitos e deveres de cada parte envolvida.
Você sabe quais são os tipos societários e em qual deles sua empresa se encaixa?
Para ajudar você nessa missão, neste post você vai entender o que é tipo societário, quais são os principais e as diferenças entre eles.
Boa leitura!
O que é tipo societário?
O tipo societário é um modelo predefinido que indica como os sócios de uma empresa se fazem representar juridicamente e, ainda, quais são seus direitos e deveres em relação ao empreendimento.
Tipo de Societário: entenda qual a melhor escolha para seu empreendimento
Microempreendedor Individual (MEI)
Esse é, sem dúvidas, o tipo de societário mais comum e que mais cresce no país. Isso porque é um formato empresarial desenvolvido com o objetivo de diminuir a carga tributária e a burocracia sobre o pequeno empresário.
Conforme a Lei Complementar nº 123/2006, em seu artigo 18-A, parágrafo 1º, é considerado MEI aquele que:
- exerce as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços na esfera rural;
- não tenha sócios;
- tenha no máximo um empregado;
- tenha obtido receita bruta no ano-calendário anterior de, no máximo, R$ 81 mil;
- esteja enquadrado no Simples Nacional.
Empresário Individual (EI)
Caso você exceda algumas das exigências impostas ao MEI, a sua empresa passará então a outro nível e você deverá se declarar como empresário individual.
Esse tipo societário é voltado mais especificamente para empresas que promovam a produção e prestação de bens ou de serviços e com faturamento anual de até a R$4,8 milhões de reais por ano (se optante do Simples Nacional).
Sociedade Limitada
É um dos tipos societários mais usados no país. É composta pela junção de dois ou mais sócios, com a finalidade de exercer uma atividade econômica na forma de empresa, por exemplo, mercados, salões de beleza, clínicas, academias, lojas em geral.
Nela, a responsabilidade de cada sócio se limita ao valor de suas quotas, no entanto, todos respondem de maneira solidária pela integralização do capital social. Além disso, precisa ser administrada por um ou mais indivíduos, independentemente de serem sócios da companhia ou não.
Sociedade Simples
É aquela em que a atividade econômica é desempenhada diretamente pelos sócios, tendo em vista a necessidade que os mesmos atuem diretamente na função. É usado pelos profissionais liberais e prestadores de serviços, como advogados, arquitetos, médicos, entre outros.
Sociedade Anônima
Conhecida pela sigla S.A, é um tipo de sociedade mais complexo, já que se baseia na separação da companhia em ações, divididas entre os sócios-acionistas.
Além disso, as ações podem ser negociadas no mercado.
Sociedade empresarial
Representa uma atividade econômica de maneira organizada e profissional para fabricar, comercializar ou disponibilizar bens e serviços de modo a obter lucro.
Nela, ocorre a divisão e compartilhamento de responsabilidades entre os sócios, que pode ser feita por meio de um acordo prévio. Além disso, nem todos os membros precisam ser administradores da instituição.
Pode ser separada em algumas classes, como: Sociedade em Conta de Participação (SCP), Sociedade em nome coletivo, Sociedade em comandita simples, Sociedade em comandita por ações etc.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
É um modelo que exige no mínimo 100 salários-mínimos vigentes para a constituição do capital social, que deve estar integralizado. Pode ser formada tanto por pessoa física quanto jurídica.
Mesmo não tendo sócios, o empresário que criar um negócio nesse formato, não terá seu patrimônio pessoal afetado em situações de dívidas, tendo em vista sua responsabilidade limitada perante as obrigações.