Uma dúvida bastante comum entre os empreendedores é sobre qual regime tributário deve ser escolhido e aplicado aos seus negócios.
Muitos empresários, até mesmo os mais experientes, simplesmente não sabem como eles funcionam e, principalmente, como impactam nas finanças de sua empresa.
Isso porque todas as organizações, independentemente do porte ou ramo de atuação, têm impostos a pagar. E é o regime tributário de cada empreendimento que define quais são eles e quanto pagar por cada um.
Você conhece os tipos de regime tributário existentes no Brasil?
Neste artigo, vamos mostrar cada um dos regimes tributários e como eles funcionam. Acompanhe!
O que é regime tributário?
O regime de tributação é um sistema que define a cobrança de impostos de cada empresa, de acordo com a quantidade da sua arrecadação e o tipo de negócio.
Em resumo, é como chamamos o conjunto de leis que define quanto e quais tributos serão pagos por uma determinada empresa ao governo.
A escolha pelo regime de tributação deve ser feita durante os trâmites para a abertura da empresa. Porém, caso o empreendedor deseje e as características do negócio permitam, é possível alterar essa escolha ao fim de cada exercício fiscal para encontrar um regime que seja mais vantajoso para o negócio.
Tipos de regime tributário
Atualmente, existem três tipos de regimes tributários no País e cada um possui suas vantagens e desvantagens: o Lucro Real, Lucro Presumido e o Simples Nacional. Confira a seguir os detalhes de cada modalidade.
Simples Nacional
O Simples Nacional, também conhecido como Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, é o regime menos oneroso, ou seja, é o mais vantajoso para micro e pequenas empresas.
Ele apresenta alíquotas mais baixas em comparação aos outros regimes e possui a agenda tributária mais simplificada, o que facilita um maior controle sobre as ações.
O pagamento dos tributos é realizado por meio de uma única guia que já compreende todos os impostos devidos pela empresa. Além disso, ele dispensa a apresentação da maioria das declarações exigidas no Lucro Real e Presumidas.
As empresas que podem optar pelo Simples Nacional são aquelas cuja receita bruta anual não ultrapasse o valor de 4,8 milhões de reais.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é a modalidade de tributação em que é apurada a lucratividade do negócio.
Se, ao terminar o ano contábil, o lucro for menor do que o presumido para a base de cálculo, o valor cobrado não terá dedução alguma.
A margem de lucro a ser utilizada para a apuração está prefixada em lei, sendo que cada ramo de atividade tem seu próprio percentual.
Um dos seus pontos mais característicos está relacionado à apuração do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).
Além disso, as alíquotas de PIS e COFINS são reduzidas, sendo de 0,65% e 3%, respectivamente.
As empresas que podem optar pelo Lucro Presumido são aquelas cuja receita bruta total no ano-calendário imediatamente anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões, ou R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade.
Lucro Real
O Lucro Real é o regime tributário mais complexo de todos, pois exige o maior número de obrigações acessórias, porém é o mais adotado pelas empresas.
Nele, o cálculo do Imposto de Renda e da contribuição social é baseado no lucro líquido que o negócio gerou ao fim do demonstrativo contábil.
Esta modalidade deve ser adotada por empresas que não se encaixam nas exigências do Simples Nacional e não podem fazer parte do Lucro Presumido.
Apesar da complexidade, esse sistema é bastante vantajoso por ser mais equilibrado que o lucro presumido.
A escolha do regime tributário é um dos processos mais importantes para determinar o sucesso de qualquer negócio.
Para isso, conte com uma assessoria especializada para evitar que sua empresa pague mais impostos que o devido e garanta uma maior segurança perante os órgãos tributantes.