Blog – ARM Consultoria Sem categoria Direitos e deveres de um sócio de uma empresa: entenda quais são!

Direitos e deveres de um sócio de uma empresa: entenda quais são!

Direitos e deveres de um sócio de uma empresa: entenda quais são!

Você sabe qual o papel de um sócio em uma empresa?

Para que todas as transações ocorram de maneira legal e os integrantes da sociedade possam manter um relacionamento saudável, é importante que todos os envolvidos conheçam os direitos e deveres de um sócio de uma empresa.

É por isso que neste post vamos abordar os direitos e deveres entre sócios definidos pela lei. Vale ressaltar que o restante das diretrizes depende do tipo de sociedade firmada.

Acompanhe!

Como funciona a relação de sociedade em uma empresa LTDA?

Os direitos e deveres de um sócio de uma empresa são regidos pelo Código Civil Brasileiro, lei nº 10.406.

Para ter esse respaldo, é necessário que a empresa tenha um contrato social em que cada uma das partes disponibiliza um valor em investimentos — seja em dinheiro, seja em bens. A partir da assinatura do contrato, os envolvidos devem cumprir com suas obrigações.

Durante esse período, nenhum dos sócios pode ser substituído sem consentimento dos demais e sem indicação da mudança no contrato social.

Quais são os direitos e deveres de um sócio de uma empresa?

As obrigações dos sócios de uma empresa e para com terceiros podem ser divididas entre direitos e deveres. Conheça os principais:

1. Deveres

Quando uma pessoa se compromete a fazer parte de uma sociedade, ela tem duas obrigações principais: a integralização do capital social e a lealdade e cooperação recíproca.

1.1 Integralização do capital social

A integralização é o primeiro dever dos sócios. Nesse processo, os envolvidos transferem os valores ou os bens declarados no contrato para a empresa, de maneiras distintas. Tudo vai depender do que o sócio está oferecendo para a abertura do negócio, como:

  • integralização por meio de dinheiro em espécie;
  • integralização em bens móveis;
  • integralização por meio de bem imóvel.

1.2 Lealdade e cooperação recíproca

Todo membro de uma sociedade tem a obrigação de ser leal à empresa e seus sócios. Ou seja, a motivação nunca pode ser pessoal.

Para cumprir com o dever da lealdade e cooperação recíproca, as proibições aos integrantes de uma sociedade limitada incluem:

  • externar divergências, especialmente no que se refere à gestão de pessoas;
  • usar recursos humanos ou materiais da empresa para finalidades pessoais sem informar os demais sócios;
  • adotar condutas que atrapalham a rotina de trabalho de funcionários e gestores, a exemplo de assédio sexual, conversas dispersivas e intromissões sem justificativa na execução de atividades;
  • votar de maneira contrária à realização do objeto social;
  • realizar qualquer ação que prejudique o desenvolvimento da empresa.

2. Direitos

Todo sócio tem direitos sobre uma empresa, sejam eles estabelecidos pela legislação, sejam eles decididos na elaboração do contrato social. Confira os principais:

2.1 Direito ao voto

Independentemente da participação no capital social da empresa, todos os sócios devem participar da votação, na qual os votos têm o mesmo peso.

2.2 Participação na distribuição dos lucros

Quando a empresa lucra, todos os sócios têm direito a uma parcela do valor que, por lei, deve ser proporcional ao capital investido.

2.3 Fiscalização

Todos os membros de uma sociedade podem examinar os documentos do negócio a hora que quiserem. Ou seja, os sócios podem acessar informações como relatórios contábeis, notas fiscais, comprovantes de pagamento, entre outros.

2.4 Deliberações sociais

As deliberações sociais são processos de tomada de decisão que acontecem durante uma reunião entre os membros da sociedade.

Embora os sócios tenham direito a participar de votações, aqueles que têm uma parcela maior de investimento podem fazer prevalecer as suas vontades nas deliberações.

2.5 Direito de sair da sociedade

Ninguém é obrigado a permanecer em uma sociedade, basta declarar a vontade de sair para os demais sócios com 60 dias de antecedência.

É preciso, ainda, alterar o contrato social e registrar a mudança na Junta Comercial. Além disso, um contador deve orientar a dissolução para que haja o retorno do capital social investido.

2.6 Direito de expulsar um sócio

Desde que um ou mais sócios descumpram as obrigações do contrato social, eles podem ser expulsos do negócio.

E somente se efetivará com a alteração do Contrato Social e desde que este preveja explicitamente a exclusão por justa causa.

Se você tiver mais dúvidas a respeito, saiba que o contador é o profissional ideal para prestar maiores esclarecimentos e garantir a tranquilidade dos membros de sociedade limitada no andamento dos negócios.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Related Post