Antes de iniciar um negócio é fundamental analisar o tipo de sociedade a ser empregado.
Existem muitos tipos de sociedade, e todas elas estão juridicamente estabelecidas no Código Civil. Ou seja, isso significa que elas devem atender ao que está nos artigos 1.309 a 1.092 da Legislação.
Você conhece os tipos de sociedade empresarial que existem no Brasil atualmente?
No artigo de hoje, mostraremos as principais formas de constituição societária, apontando as suas principais características.
Boa leitura!
O que é uma sociedade empresarial?
A sociedade empresarial consiste na união de vários empresários, que têm como objetivo comum exercer uma atividade econômica que resulte na produção e/ou circulação de bens/serviços, visando um lucro, que será compartilhado entre todos.
Nesse tipo de sociedade, cada sócio fornece habilidades, esforços ou capital para que a organização funcione de maneira eficiente.
A legislação traz as normas que regulamentam essa organização, principalmente em relação às responsabilidades e deliberações da sociedade.
Um passo importante para viabilizar uma sociedade é a elaboração de um contrato social para definir as responsabilidades dos sócios e o percentual da empresa que cada um possui, além das condutas adotadas caso algum empresário queira sair da sociedade no futuro.
Tipos de sociedade empresarial
Como vimos acima, o conceito é bem simples, entretanto, uma sociedade empresária pode ser constituída em diversos formatos, dependendo dos objetivos dos sócios, das exigências da atividade, condições de mercado, entre outros fatores. Confira:
Sociedade Simples
A sociedade simples é tipo mais básico. Ela é formada por profissionais prestadores de serviços que atuam no mesmo segmento.
Esse tipo de sociedade é muito utilizado por profissionais liberais ou prestadores de serviços que desenvolvem atividades chamadas de intelectuais, pois envolvem a natureza científica, literária ou artística.
Os exemplos de sociedades simples mais comuns são os consultórios dentários, médicos, escritórios de advocacia, entre outros casos assim.
As sociedades simples não estão sujeitas a processos de recuperação judicial e também não são registradas na Junta Comercial.
Você deve ficar atento à atividade que desenvolverá em sociedade porque a sociedade simples limita bastante a área de atuação.
Sociedade Limitada
O tipo de sociedade limitada é a mais comum e popular no Brasil. A sociedade limitada (LTDA) é constituída por um ou mais sócios e seu contrato social deve ser registrado na junta comercial do Estado de atuação.
Na sociedade limitada, cada sócio tem a sua participação e responsabilidade definida de forma individual, mas com base no capital integralizado, assim, em caso de dívidas, por exemplo, o sócio só responde até o total da sua participação do capital social da empresa, impossibilitando que os débitos atinjam o seu patrimônio pessoal.
Portanto, esse modelo traz maior segurança e estabilidade para a atuação dos sócios.
Além disso, uma sociedade limitada não precisará ser, necessariamente, exercida por um dos sócios. É possível que ela seja realizada por um terceiro designado pelos participantes da sociedade.
Sociedade Anônima
A sociedade anônima (S/A) é o modelo empregado por empresas que possuem capital aberto na bolsa de valores, permitindo que investidores comprem e vendam ações.
Também comum no Brasil, a sociedade anônima (SA) é tradicionalmente indicada para empresas maiores e mais complexas.
Nessa sociedade, o capital não está relacionado aos sócios, mas às “ações”. Ela deve ter no mínimo 7 acionistas.
O documento básico que regula a sociedade anônima é o estatuto. Nele estão previstos os direitos e obrigações dos acionistas.
Além disso, capital pode ser dividido de duas maneiras:
- Capital aberto: que basicamente se caracteriza pela negociação de seu valor na bolsa de valores.
- Capital fechado: que é justamente o contrário, ou seja, quando não se permite que o seu valor seja negociado no bolsa.
Outros modelos de sociedade empresarial
Os três tipos que vimos anteriormente são os mais comuns.No entanto, existem outras opções para você criar a sua empresa com o seu sócio.
Veja a seguir mais algumas delas:
- Sociedade em Nome Coletivo: o modelo em que se aceita apenas pessoas físicas como sócios. E a administração é feita por um dos sócios, não sendo permitido repassar a terceiros.
- Sociedade Cooperativa: uma cooperativa tem a prestação de serviços e a finalidade não lucrativa como principais atributos. E também não há possibilidade de falência e todos os associados possuem voz ativa.
- Sociedade em Conta da Participação: Esse tipo de sociedade é constituído de duas ou mais pessoas, sendo exigido que uma delas seja comerciante. A sua principal característica está na distribuição da responsabilidade dos sócios. Um será o ostensivo, que será, obrigatoriamente, o responsável pela empresa e responderá pessoalmente pela administração do negócio.
Agora que você já conhece os modelos de sociedade empresarial fica mais fácil escolher aquela que melhor se encaixa ao seu negócio.