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Você sabe o que é DIFAL?

O sistema tributário brasileiro é rico em siglas e termos. Cada qual com um significado diferente, o que pode tornar o sistema mais burocrático ou complicado para empresários. Uma dessas siglas é o DIFAL, que você provavelmente já esbarrou com ela em algum momento.

Para te ajudar a entender sobre mais essa sigla do sistema tributário, separamos tudo o que você precisa saber sobre o DIFAL. Continue a leitura!

O que é DIFAL?

O Diferencial de Alíquotas (DIFAL) é o recolhimento do porcentual de diferença entre o ICMS do estado da mercadoria, para o estado de seu destino, em operações interestaduais. O objetivo do DIFAL é tornar a distribuição dos impostos entre estados mais justa. Complicado de entender? Calma que a gente explica.

Cada estado conta com um ICMS, um imposto diferente, e no final das contas os valores terminavam desequilibrados, prejudicando o comprador. O DIFAL então surge com a ideia de equilibrar a situação, protegendo o consumidor e a competitividade do mercado. Com, ele o estado do comprador recebe a porcentagem de diferença do ICMS sobre a compra.

O DIFAL começou a ganhar importância no mercado contábil desde 2015, quando as compras online tivera um grande avanço, aumentando a entrada e saída dos produtos de forma interestaduais. É importante lembrar, no entanto, que para as empresas que utilizam o Simples Nacional, não podem estar inclusas no DIFAL.

Como calcular o DIFAL?

Por ser justamente essa diferença de ICMS entre o estado de origem e o de destino do produto, o DIFAL é calculado de forma diferente para cada situação, e por conta disso é importante estar atento aos números.

A base de calculo do DIFAL é:

  • 7% para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e para o estado do Espirito Santo
  • 12% para as regiões Sul e Sudeste, com exceção do Espirito Santo

Atenção ao FCP

O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) também entra nessa conta, e os empresários precisam estar atentos. O FCP é um mecanismo criado para arrecadar fundos estaduais e federais que tem como destino programas e ações de combate a pobreza. No calculo do ICMS do destinatário, deve ser calculado separadamente o valor de até 2%, caso o estado em questão contribua para o FCP.

Como realizar o recolhimento?

O DIFAL pode passar por recolhimentos diferentes para cada situação.

Para quem ainda realiza poucas vendas de maneira interestadual, o DIFAL pode ser calculado nota a nota, emitindo uma GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) para cada compra realizada, uma para cada NF-e.

Se o volume for maior, pode ser realizada a emissão por apuração. Com esse formato, é emitida apenas uma guia correspondente a todas as vendas do mês para o estado em questão.

Espero que nossa breve explicação sobre DIFAL tenha sido de grande ajuda para você! E lembre-se, para ajudas tributárias, conte com a ARM Consultoria! Oferecemos soluções práticas e criativas para a sua contabilidade. Saiba mais.

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