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Tudo o que você precisa saber sobre o Simples Nacional

Todos os anos os empresários de diversos tamanhos, disponibilizam muito do seu tempo para realizar a declaração de imposto de renda. Esse processo, no entanto, tende a ser confuso, demorado e cansativo, deixando os responsáveis por essa ação malucos! Em busca de facilitar a declaração de imposto de renda e outros processos tributários, nasceu o Simples Nacional.

Voltado para as micro e pequenas empresas (MPEs) em solo brasileiro, o Simples Nacional tem a missão de simplificar a declaração do imposto de renda entre outros tributos. Ainda que seu nome seja bem o objetivo, esse regime ainda geram muitas dúvidas em empresários, desde como funciona e o que se encaixa. Hoje, vamos falar mais sobre o assunto e te ajudar a entender melhor. Venha saber mais!

O que é o Simples Nacional?                                    

Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos compartilhado, voltado para microempresas ou empresas de pequeno porte. Este regime existe desde 2006, e tem como objetivo, como dito, simplificar o sistema de arrecadação de tributos.

Ele unifica oito impostos que as empresas precisam se preocupar em um só tributo, ou seja, o empreendedor consegue unificar 8 boletos em apenas um, reduzindo a carga tributária. Os impostos que podem ser unificados são:

  • Federais: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI
  • Estaduais: ICMS
  • Municipais: ISS
  • Previdência: INSS patronal

As empresas devem optar pelo Simples Nacional quando há abertura da empresa, com no máximo 30 dias última inscrição. Se a empresa já está em atividade, basta então selecionar essa opção até o final de janeiro.

Quais empresas podem usar o Simples Nacional?

Como dissemos, o Simples Nacional só pode ser utilizado por empresas de micro ou pequeno porte, podendo declarar por ano a receita de no máximo R$3,6 milhões internamente, ou para serviços no exterior, mais R$3,6 milhões. Quando esse valor é ultrapassado, o empresário perde o direito de aderir ao Simples Nacional.

Os portes das empresas ficam então determinados:

  • Micro empresa: renda bruta igual ou inferior a R$360 mil reais
  • Empresa de pequeno porte: igual ou inferior a R$4.800.000

É importante lembrar que filiais, sucursais ou outras representantes com sede fora do Brasil não podem se enquadrar nesses parâmetros, assim como também estão excluídas desse regime as cooperativas de não consumo, que participe do capital de outro CNPJ, empresas que exerçam atividades relacionadas a energia elétrica, produtos como cigarros ou bebidas alcoólicas, locação de mão de obra, imóveis, quem esteja com irregularidades no ministério da Fazenda, entre outros.

Vantagens do Simples Nacional

Como é esperado, este regime consegue unir todos os tributos em um só boleto, e por conta disso já é de grande ajuda para qualquer empresário, mas ainda vai além!

O simples Nacional torna o CNPJ o único identificador da inscrição da empresa, há ainda um a redução em contribuição ao INSS Patronal, e ainda facilita o processo de contabilidade.

Como se inscrever no Simples Nacional?

A inscrição no Simples Nacional acontece por esse link, e basta apenas realizar o seu cadastro, preenchendo com CNPJ e CPF do responsável. Após esse processo, basta esperar a aprovação do cadastro.

Ainda precisa de ajuda para a sua contabilidade? Venha então tomar um café conosco, nos conte o que você precisa, seja para quem quer crescer no mercado ou organizar a contabilidade do negócio. Converse com a gente!

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