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Razão social e nome fantasia: Saiba o que são e como criar para sua empresa

Para abertura de uma empresa, há várias definições e decisões a serem realizadas.

Uma delas é a definição da razão social e nome fantasia. Você sabe o que são e como escolhê-los?

Muitos empreendedores que estão começando têm dúvidas sobre as diferenças entre o Nome Fantasia e a Razão Social e qual a importância de cada um deles para o seu negócio.

Se você tem dúvidas, hoje vamos ajudá-lo a entender um pouco mais sobre o assunto. Continue a leitura!

O que é Razão Social?

A razão social, também conhecida como denominação social ou firma empresarial, é o nome jurídico de sua empresa.

Trata-se do termo que definirá o negócio e que aparecerá em todos os contratos, escrituras e documentos legais, ao lado do CNPJ e do endereço.

Ela passa a existir quando você faz o registro em cartório ou na junta comercial. Para isso, é preciso informar o endereço de funcionamento e o nome completo dos donos.

O primeiro passo é checar se o nome já está sendo utilizado. Isso porque cada empresa precisa de um nome exclusivo.

Cabe ao empreendedor ou ao seu contador se certificar de que nenhuma outra pessoa jurídica tenha usado nome semelhante.

Ao registrar a nomenclatura da sua empresa, esse nome passa a estar protegido como propriedade intelectual, garantindo que mais ninguém possa utilizar o nome que você criou e se beneficiar da reputação.

Esse direito é garantido pela Constituição Federal, pelo Código Civil Brasileiro e pela Convenção da União de Paris para assuntos da Propriedade Industrial. 

A razão social serve para realizar diversos processos, como sempre que houver algum tipo de contratação, formalização ou operação bancária, por exemplo.

Geralmente, ela traz o ramo principal de atividade da empresa e o seu enquadramento.

“Ltda.” é uma abreviatura para “limitada”, usada quando a organização tem um número limitado de sócios.

“S/A”, por sua vez, é utilizada para empresas de capital aberto, que envolve negociação em bolsa de valores. Existe, ainda, a abreviatura “EPP”, que designa Empresa de Pequeno Porte, “ME”, para microempresa.

Qual a diferença entre razão social e nome fantasia?

O nome fantasia pode ou não ser igual à sua razão social. Ele é o termo que o público em geral vai conhecer,ou seja,como se fosse um apelido.

É esse o nome que será utilizado para divulgar a sua empresa em campanhas. Essa inscrição não é obrigatória, mas caso seja feita ela passa a ser uma marca registrada.

Por exemplo, embora a Natura seja o nome fantasia da empresa de cosméticos, NATURA COSMÉTICOS S/A é a razão social dela. 

Ao contrário da razão social, o nome fantasia dá mais liberdade para criação. Ele pode e deve ser criativo, pois um nome conhecido tem muito mais chances de ser lembrado e seu produto ou serviço, consequentemente, consumido.

Ao escolher o nome fantasia, além de também pesquisar para ver se o termo idealizado não está em uso, é importante fazer o registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

Lembrando que cada CNPJ tem apenas uma razão social, mas caso você decida fazer o registro do nome fantasia é possível incluir mais de uma denominação. 

Como fazer o registro da Razão Social?

Este processo pode variar de acordo com o estado, mas em geral você deve procurar a junta comercial da sua cidade para fazer o Requerimento Padrão de registro da empresa.

Lá, são realizadas pesquisas para checar se alguma organização já utilizou o nome que você deseja, a fim de que não haja qualquer problema na formalização do seu negócio.

Já na hora de definir o nome fantasia, você precisa decidir se deseja ou não registrar a marca.

A documentação também se altera de acordo com o seu tipo de negócio, mas entre as mais comuns estão: a ata da assembleia geral de constituição e o estatuto da empresa.

Cada documento deve ser levado em três vias e, no caso de empresário individual, são quatro cópias.

Além de cópia autenticada do registro geral (RG) do proprietário e uma via preenchida dos modelos um e dois da Ficha de Cadastro Nacional (FCN), disponibilizada pelo próprio órgão de registro. 

Após a aprovação, sua empresa vai poder obter um CNPJ, além de alvará de funcionamento, cadastro na Previdência Social e outros documentos específicos do estado.

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